quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

DEFINIÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO

O QUE É PATRIMÔNIO PÚBLICO?
Segundo a Lei de Ação Popular (Lei 4.717, de 29/6/1965) define patrimônio público, em seu artigo 1°, parágrafo 1°, como o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta ou indireta. ). Esses bens públicos, de acordo com o Código Civil, são, entre outros, os rios, mares, estradas, ruas e praças (bens de uso comum do povo), ...
Numa acepção mais ampla, porém, patrimônio público, é o conjunto de bens e direitos que pertence a todos e não a um determinado indivíduo ou entidade.
É ainda o conjunto de bens à disposição da coletividade. (fonte: Tesouro Nacional)
Entretanto, o ato de vandalismo é uma ação de hostilidade, violência, pichações, destruições, contra patrimônios públicos, ... deve-se entender que causar danos é crime, consoante o artigo 163 do Código Penal, que tomamos a liberdade de transcrever abaixo:
“ART. 163 DANO
DESTRUIR, INUTILIZAR OU DETERIORAR COISA ALHEIA:
PENA-DETENÇÃO, DE UM A SEIS MESES, OU MULTA.
DANO QUALIFICADO
PARÁGRAFO ÚNICO. SE O CRIME É COMETIDO:
I- ....................................................................
II- ..................................................................
III- CONTRA O PATRIMÔNIO DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICIPIO, EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA;
IV- POR MOTIVO EGOÍSMO OU COM PREJUÍZO CONSIDERÁVEL PARA A VÍTIMA:
PENA DE DETENÇÃO, DE SEIS MESES A TRÊS ANOS, E MULTA, ALÉM DA PENA CORRESPONDENTE À VIOLÊNCIA.”

Em Pedrinhas podemos encontrar vários atos de vandalismo de diferentes casos e situações; mas nunca na sua história fora registrado um ato de vandalismo como o que agora vemos: “A DESTRUIÇÃO DA PRAÇA HERIBALDO ALVES GOIS”, totalmente destruída pela administração de paz e conquistas; e o que mais nos chama a atenção é a Câmara Municipal retomar os seus trabalhos legislativos no último dia 15 de fevereiro e se quer perceber a destruição da referida praça, pois a preocupação dos nobres vereadores de Pedrinhas foi saber quanto cada um ganhou para votar na permanência do VETO do Prefeito Municipal, à Lei Orçamentária para 2011. É VERDADEIRAMENTE UMA VERGONHA PARA O MUNICÍPIO ESSES VEREADORES.
Entretanto, ainda gostaríamos de questionar o Prefeito, se podemos relacionar: DESTRUIÇÃO COM CONQUISTAS. E ainda, lembrar ao Excelentíssimo Prefeito ZÉ DE BÁ que Pedrinhas não é a sua empresa; mas, caríssimos conterrâneos, talvez ele realmente queira visualizar a sua empresa em nossa praça: ou seja, o lamaçal.